Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 589, de 20 de dezembro de 1995
Nº 589/1995
Cessa efeitos de cedências e de atos de convocação e disposição de membros do magistério público estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 20 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA