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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 589, de 19 de agosto de 2003

Nº 589/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 37, de 20 de janeiro de 2003.

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica prorrogado em 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 37, de 20 de janeiro de 2003.

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Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 19 de agosto de 2003.

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