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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5878, de 12 de novembro de 2002

Nº 5878/2002

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto:
a)RPMG – Centro Educacional Ltda – Colégio 4ª Dimensão, de 1ª a 8ª série, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer no 126/02/SED, de 25/10/2002;
b)Escola Catavento – Educação Infantil e Ensino Fundamental, de 1ª a 4ª série, rede privada de ensino, município de Araranguá, Parecer no 133/02/SED, de 24/10/2002.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de novembro de 2002.

Governador do Estado

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