Santa Catarina
DECRETO Nº 587, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Nº 587/2020
“Art. 8º Ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, por tempo indeterminado:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 4352/2020,
DECRETA:
“Art. 10. A operação de atividades industriais em todo o território catarinense somente poderá ocorrer mediante cumprimento das seguintes obrigações:
.....................................................................................................
XLII - ...........................................................................................
.....................................................................................................
XLIII - unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE); e
XLIV - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos.
............................................................................................” (NR)
“Art. 13. Os titulares dos órgãos e os dirigentes das entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo ficam autorizados a retomar as atividades presenciais de forma gradual e parcial, no limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total de agentes públicos em exercício nos respectivos órgãos ou entidades, a partir de 4 de maio de 2020.
Florianópolis, 30 de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde