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Santa Catarina

DECRETO Nº 587, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016

Nº 587/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a situação de emergência declarada no Município de Riqueza, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 2.956, de 15 de dezembro de 2015.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data da edição do respectivo decreto municipal.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

JOSÉ ARI VEQUI

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

MILTON HOBUS

Secretário de Estado da Defesa Civil

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