Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 5.867, de 27 de abril de 1981,
Nº 5867/1981
DECRETA:
“Art. 9º .........................................................................................
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Florianópolis, 24 de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni