Santa Catarina
DECRETO Nº 586, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016
Nº 586/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 e o inciso III do art. 8º da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 4º do art. 8º da Lei Complementar nº 381, de 2007, e o que consta nos autos do processo nº PCSC 120611/2015,
DECRETA:
“Art. 1º .........................................................................................
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Florianópolis, 10 de fevereiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
JOSÉ ARI VEQUI
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública