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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5857, de 04 de outubro de 1978

Nº 5857/1978

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Cria, com sede em Jaraguá do Sul, a Região do Vale do Itapocu.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competên­cia privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Para os fins previstos no Decreto nº 844, de 28 de setembro de 1971, fica criada a 19ª Microrregião, com sede em Jaraguá do Sul - SC, denominada Região do Vale do ltapocu, com unidades territoriais desmembradas da Região Nordeste de Santa Catarina, composta dos seguintes municípios: Barra Velha, Corupá, Guarami­rim, Jaraguá do Sul, Massaranduba e Schroeder.

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Art. 2.
- Os órgãos da administração estadual, no prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente decreto, apresentarão proposta de descentralização de suas estruturas administrativas, atendendo à nova divisão regional.

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Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 04 de outubro de 1978.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

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