Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5856, de 04 de outubro de 1978

Nº 5856/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria, com sede em Canoinhas, a Região do Vale do Canoinhas.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Para os fins previstos no Decreto nº 844, de 28 de setembro de 1971, fica criada a 18ª Microrregião, com sede em Canoinhas - SC, denominada Região do Vale do Canoinhas, com unidades territoriais desmembradas da Região do Planalto Norte, composta dos seguintes municípios: Canoinhas, Irineópolis, Major Vieira, Porto União e Três Barras.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Os Órgãos da administração estadual, no prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente decreto, apresentarão proposta de descentralização de suas estruturas administrativas, atendendo à nova divisão regional.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 04 de outubro de 1978.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo