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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 585, de 1 de outubro de 1999

Nº 585/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a autorização à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina para a construção de obras e instalações através de parcerias com empresas privadas.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e com base no art. 7o, § 3o, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o art. 7o, “caput”, da Lei Estadual no 5.704, de 28 de maio de 1980,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica autorizada a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina a construir a nova pista de treinamento de eqüinos e arquibancadas - “Carrieri Dr. Francisco Van Der Sander”, no Esquadrão de Polícia Montada, situado no Município de São José, em parceria com empresas privadas, por tempo determinado, em troca de espaços a serem explorados com publicidade.

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Art. 2.
A presente contratação deverá ser executada através de concorrência pública.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 1o de outubro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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