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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5849, de 31 de outubro de 2002

Nº 5849/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto:
a)Escola Logosófica González Pecotche, de 1a a 4a série, rede privada de ensino, município de Chapecó, Parecer no 115/02/SED, de 21/10/2002;
b)Centro de Educação Nossa Senhora da Conceição, de 1a a 4a série, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 130/02/SED, de 22/10/2002;
c)Centro Educacional Dente de Leite, de 1a a 4a série, rede privada de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 131/02/SED, de 22/10/2002;
d)Colégio Alternativo Talismã, de 1a a 8a série, rede privada de ensino, município de São José, Parecer no 117/02/SED, de 22/10/2002.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de outubro de 2002.

Governador do Estado

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