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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5848, de 31 de outubro de 2002

Nº 5848/2002

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Paulo Lopes, os bens abaixo discriminados:
I2 (dois) murais, números de patrimônio 3717 e 3716;
II2 (duas) armários, números de patrimônio 25811 e 11780;
III1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 767;
IV2 (dois) perfuradores, sem números de patrimônio;
V1 (um) perfurador, número de patrimônio 10447;
VI2 (dois) fichários, sem números de patrimônio;
VII1 (um) fichário, número de patrimônio 5513;
VIII1 (um) quadro, sem número de patrimônio;
IX1 (uma) pasta de couro, número de patrimônio 12877;
X9 (nove) armários, números de patrimônio 14896, 669, 8529, 655, 9867, 6687, 6668, 3939 e 9233;
XI3 (três) sofás, números de patrimônio 0286, 4670263-6 e 2700048-6;
XII5 (cinco) mesas, números de patrimônio 5688, 1770, 5502, 0606 e 0399;
XIII1 (uma) banqueta, número de patrimônio 9413;
XIV2 (dois) microcomputadores, números de patrimônio 11424 e 12698;
XV1 (uma) impressora, número de patrimônio 11542;
XVI1 (um) cinzeiro, número de patrimônio 3678;
XVII8 (oito) cadeiras, números de patrimônio 370, 320-4, 4671313-1, 4670214-8, 311-5, 322-0, 18-2 e 6-0;

XVIII - 1 (um) estabilizador, número de patrimônio 1036.

Parágrafo únicoOs bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 014, 269, 270, 271, 337, 343, 344, 349, 350, 352, 361, 364, 365, 394, 395, 426 e 439, por serem considerados inservíveis.

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 6815/022,

DECRETA:

Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de outubro de 2002.

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