Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5846, de 31 de outubro de 2002
Nº 5846/2002
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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Considerando os relevantes serviços prestados em prol do enriquecimento e defesa do patrimônio artístico e cultural do Estado de Santa Catarina;
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Considerando a indicação do Conselho Estadual de Cultura;
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Considerando o disposto no art. 4o do Decreto no 4.892, de 17 de outubro de 1994,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 31 de outubro de 2002.
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Governador do Estado
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