Santa Catarina
DECRETO Nº 582, DE 6 DE MAIO DE 2024
Nº 582/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCI 2736/2024,
DECRETA:
“Art. 2º .........................................................................................
“Art. 5º .........................................................................................
Florianópolis, 6 de maio de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ANDRESSA BOER FRONZA
Perita-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
” (NR)