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Santa Catarina

DECRETO Nº 582, DE 6 DE MAIO DE 2024

Nº 582/2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCI 2736/2024,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 1.751, de 17 de fevereiro de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
O art. 2º do Decreto nº 1.751, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

Ilogomarca padrão;
IIdistintivo;
IIIuniformes;
IVcaracterização de viaturas oficiais; e
Voutros elementos de identificação visual que remetam ao brasão oficial e à paleta de cores oficial da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (PCISC).” (NR)
Art. 3.
O art. 5º do Decreto nº 1.751, de 2022, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 5º .........................................................................................

Parágrafo únicoFica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2026 como prazo para cessar a utilização de elementos fora do padrão estabelecido no caput do art. 2º deste Decreto.” (NR)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 1.751, de 17 de fevereiro de 2022.

Florianópolis, 6 de maio de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

ANDRESSA BOER FRONZA

Perita-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

” (NR)

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