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Santa Catarina

DECRETO Nº 582, de 13 de outubro de 2011

Nº 582/2011

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, fica acrescido do seguinte item:

“ANEXO ÚNICO

.....................................................................................

23. Máquinas de corte automático de tecidos, classificadas no código NCM 8451.50.20.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.

Florianópolis, 13 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Almir José Gorges, em exercício

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