Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5805, de 30 de outubro de 1990
Nº 5805/1990
I
Dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Art.- 1º - Fica delegada competência aos Superintendentes Gerais de Fundações Públicas para na área de sua respectiva jurisdição, proferir despachos finais e editar portarias, sob a orientação e supervisão técnica do órgão central do Sistema Estadual de Administração de Pessoal Civil, relativas a:
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II
III
IV
a
b
c
d
e
V
VI
unico
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Florianópolis, 30 de outubro de 1990
CASILDO MALDANER
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