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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5805, de 30 de outubro de 1990

Nº 5805/1990

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I

Dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art.- 1º - Fica delegada competência aos Superintendentes Gerais de Fundações Públicas para na área de sua respectiva jurisdição, proferir despachos finais e editar portarias, sob a orientação e supervisão técnica do órgão central do Sistema Estadual de Administração de Pessoal Civil, relativas a:

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II

III

IV

a

b

c

d

e

V

VI

unico

Art. 2.
- As portarias editadas com fundamento nos itens I e II do artigo 1º, deste Decreto, serão lavradas, numeradas e datadas pelas respectivas Fundações e referendadas e encaminhadas para publicação pela Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 3.
- A competência de que trata o artigo 3º, do Decreto nº 21.402, de 17 de fevereiro de 1984, com as alterações, posteriores, passa a ter abrangência no âmbito das Fundações Públicas.

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Art. 4.
- O Secretário de Estado da Administração expedirá os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 6.
- Ficam revogados os artigos 2º, 5º, e 6º do decreto nº 4.695, de 27 de março de 1990, e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de outubro de 1990

CASILDO MALDANER

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