Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5803, de 30 de outubro de 1990
Nº 5803/1990
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Cria a Comissão Estadual do Programa de Trabalho e Educação.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> - Poderão participar das reuniões da Comissão, mediante convite oficial, sem direito a voto, dirigentes e representantes de instituições que contribuam para a realização dos objetivos
da Comissão.
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Florianópolis, 30 de outubro de 1990
CASILDO MALDANER
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