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Santa Catarina

DECRETO Nº 580, DE 6 DE MAIO DE 2024

Nº 580/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 3º do art. 135 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3721/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Fica determinada ao Tesouro do Estado a realização da imediata incorporação dos recursos do superavit financeiro das autarquias, das fundações públicas e dos fundos especiais, relativos ao exercício de 2023, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos incorporados nos termos do art. 1º deste Decreto serão convertidos em Recursos do Tesouro e utilizados para abertura de crédito suplementar, tendo como fonte de recurso o superavit financeiro.
§ 1ºOs recursos contidos no Anexo I deste Decreto serão convertidos em Recursos do Tesouro, na fonte de recursos 2.501.109: Outros Recursos não vinculados - Superavit Financeiro Receitas Primárias - Recursos Convertidos - Fonte Tesouro.
§ 2ºOs recursos contidos no Anexo II deste Decreto serão convertidos em Recursos do Tesouro, na fonte de recursos 2.501.197: Outros Recursos não vinculados - Superavit Financeiro Receitas Não-Primárias - Recursos Convertidos - Fonte Tesouro.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de maio de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

Superávit Financeiro do Exercício de 2023

Para Conversão em Superávit do Tesouro na Fonte 2.501.109.000

Em acordo ao que determina o § 3º do art. 135 da LC nº 741/2019

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ANEXO II

Superávit Financeiro do Exercício de 2023

Para Conversão em Superávit do Tesouro na Fonte 2.501.197.000

Em acordo ao que determina o § 3º do art. 135 da LC nº 741/2019

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