Santa Catarina
DECRETO Nº 580, DE 6 DE MAIO DE 2024
Nº 580/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 3º do art. 135 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3721/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 6 de maio de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
Superávit Financeiro do Exercício de 2023
Para Conversão em Superávit do Tesouro na Fonte 2.501.109.000
Em acordo ao que determina o § 3º do art. 135 da LC nº 741/2019
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ANEXO II
Superávit Financeiro do Exercício de 2023
Para Conversão em Superávit do Tesouro na Fonte 2.501.197.000
Em acordo ao que determina o § 3º do art. 135 da LC nº 741/2019
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