Santa Catarina
DECRETO Nº 58, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Nº 58/2015
Dispõe sobre a suspensão temporária e em caráter excepcional da exigência de apresentação das certidões negativas nos casos que menciona e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 127, de 30 de março de 2011,
DECRETA:
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Murillo Ronald Capella