Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 58, de 25 de fevereiro de 2003
Nº 58/2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO HENRIQUE BLASI
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
ERRATA
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
Decreto no 58, de 25 de fevereiro de 2003
Diário Oficial do Estado no 17.103, de 25/2/2003 – página 1
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