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Santa Catarina

DECRETO Nº 58, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Nº 58/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29 a 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 0280/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a situação de emergência, nível II, referente ao desastre classificado como Estiagem (COBRADE nº 1.4.1.1.0), declarada no Município de Peritiba, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 9, de 11 de janeiro de 2023.
Art. 2.
Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data de edição do respectivo decreto municipal.

Florianópolis, 10 de março de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

LUIZ ARMANDO SCHROEDER REIS

Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil

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