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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5779, de 20 de setembro de 1978

Nº 5779/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Jaguaruna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 03.587, de 28 de março de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Galdino Martinho Pacheco, uma área de terras com cerca de 1.600m² (Hum mil seiscentos metros quadrados), situada no Município de Jaguaruna, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Riachinho.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Estrada Municipal Jaguaruna – Arroio Corrente; ao sul, com terras de herdeiros de João Domingos Mariano; ao leste, com terras do doador; ao oeste, com terras de Brígido Francisco Pacheco.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de setembro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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