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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5775, de 19 de setembro de 1978

Nº 5775/1978

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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Videira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 14.981, de 09 de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada à adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Videira, uma área de terras com cerca de 1.000m² (Hum mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 19, de 17 de março de 1978, situada na localidade de Rio do Tigre, onde se encontra construído um estabelecimento escolar estadual.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato da doação, pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica Revogado o Decreto nº 93, de 06 de fevereiro de 1974.

Florianópolis, 19 de setembro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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