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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5774, de 30 de outubro de 1990

Nº 5774/1990

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Cria o Terceiro Distrito Policial no município de Itajaí e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criado no Município de Itajaí, no lugar Denominado Bairro São Vicente, o Terceiro Distrito Policial, subordinado à Delegacia Regional de Policia de Itajaí.

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Art. 2.
- A jurisdição do respectivo Distrito Policial, será estabelecida por Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública.

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Parágrafo único- A ativação do Distrito Policial, ora criado, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Ficam revogados o Decreto nº 3.358, de 31 de maio de 1989 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de outubro de 1990

CASILDO MALDANER

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