Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 577, de 29 de abril de 1976
Nº 577/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Imbuia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 03096, de 15 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Sociedade Escolar de Campos das Flôres, uma área de terras com cerca de 600 m² (seiscentos metros quadrados), situada no município de Imbuia, onde se acha localizado o prédio em que funciona a Escola de Campos das Flôres.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras da doadora; ao oeste, com terras da Igreja local.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado