Santa Catarina
DECRETO Nº 577, DE 28 DE JANEIRO DE 2016
Nº 577/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 4800/2014,
DECRETA:
“Art. 1º .........................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 12. As empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da administração pública estadual e os demais poderes do Estado poderão, mediante termo de adesão, utilizar o Sistema GVE, submetendo-se às regras deste Decreto.” (NR)
Florianópolis, 28 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
Para fins de cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 11 deste Decreto, serão adotados os seguintes critérios e fórmulas:
............................................................................................” (NR)