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Santa Catarina

DECRETO Nº 577, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Nº 577/2016

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 4800/2014,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 311, de 14 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

§ 1ºPara os efeitos deste Decreto, compreende-se por administração pública estadual os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual e os demais poderes do Estado.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
O art. 12 do Decreto nº 311, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. As empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da administração pública estadual e os demais poderes do Estado poderão, mediante termo de adesão, utilizar o Sistema GVE, submetendo-se às regras deste Decreto.” (NR)

Art. 3.
O Anexo Único do Decreto nº 311, de 2011, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de janeiro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

ANEXO ÚNICO

Para fins de cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 11 deste Decreto, serão adotados os seguintes critérios e fórmulas:

............................................................................................” (NR)

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