Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5768, de 8 de outubro de 2002

Nº 5768/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

Inclui Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o Contorno e Acesso Santuário de Santa Paulina - SC-411, no Município de Nova Trento, com 4,2 km de extensão.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER, Entidade da Administração Indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o art. 1o deste Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoO Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1o e 2o deste Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 8 de outubro de 2002.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo