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Santa Catarina

DECRETO Nº 576, DE 2 DE MAIO DE 2024

Nº 576/2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 42013/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, sem encargo, de uma área de 2.801,81 m² (dois mil, oitocentos e um metros e oitenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, parte integrante do imóvel de propriedade de Lizolda Anna Arns, inscrita no CPF sob o nº 014.526.719-90, matriculado sob o nº 16.063 no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha.
Art. 2.
A doação de que trata este Decreto tem por finalidade regularizar a situação consolidada relativa à área de terras atingidas pela faixa de domínio da Rodovia SC-108, situada no trecho: Criciúma – Forquilhinha.
Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) promover e executar as ações necessárias à lavratura de escritura do imóvel em nome do Estado.
Art. 4.
As eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da SIE.
Art. 5.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA) ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de maio de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

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