Santa Catarina
DECRETO Nº 576, DE 2 DE MAIO DE 2024
Nº 576/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 42013/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 2 de maio de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade