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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5755, de 2 de outubro de 2002

Nº 5755/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece cursos de Ensino Médio, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Profissional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a)Ensino Médio, Colégio Decisão, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 421, Resolução no 181, de 24/9/2002;
b)Ensino Médio, Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 425, Resolução no 184, de 24/9/2002;
c)Ensino Médio, Escola de Educação Básica Humberto Hermes Hoffmann, rede pública estadual de ensino, município de Nova Veneza, Parecer no 428, Resolução no 185, de 24/9/2002;
d)Ensino Médio, Colégio Cenecista José Elias Moreira, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer no 429, Resolução no 186, de 24/9/2002;
e)Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio, Centro Educacional Exponencial, rede privada de ensino, município de Chapecó, Parecer no 423, Resolução no 182, de 24/9/2002;
f)Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Fundamental e Médio, Colégio Inovação, rede privada de ensino, município de Concórdia, Parecer no 424, Resolução no 183, de 24/9/2002;
g)Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Segurança do Trabalho, Colégio Cenecista São José, rede privada de ensino, município de Rio Negrinho, Parecer no 431, Resolução no 187, de 24/9/2002;
h)Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, Colégio Cenecista São José, rede privada de ensino, município de Rio Negrinho, Parecer no 432, Resolução no 188, de 24/9/2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de outubro de 2002.

Governador do Estado

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