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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5753, de 2 de outubro de 2002

Nº 5753/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece cursos de Educação Profissional e de Ensino Superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os art. 57 e art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reconhecidos os Cursos de Educação Profissional e de Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a)Escola Técnica de Enfermagem do Hospital São José, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, município de Criciúma, Parecer no 417, Resolução no 180, de 17/9/2002;
b)Centro Internacional de Pós-Graduação da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, rede privada de ensino, Programa de Mestrado em Psicopedagogia – Áreas de Concentração: Psicopedagogia Clínica e Psicopedagogia Institucional, município de Tubarão, Parecer no 416, Resolução no 179, de 17/9/2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de outubro de 2002.

Governador do Estado

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