Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5752, de 2 de outubro de 2002
Nº 5752/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:
a)Ensino Médio, Curso e Colégio Genius, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 419, de 24/9/2002;
b)Ensino Médio, Colégio Incentivo, rede privada de ensino, município de Biguaçu, Parecer no 420, de 24/9/2002;
c)Ensino Médio, Colégio Santo Antônio, rede privada de ensino, município de Rodeio, Parecer no 422, de 24/9/2002;
d)Ensino Médio, Colégio 4ª Dimensão, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer no 427, de 24/9/2002;
e)Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio – Metodologia a Distância, em Santa Catarina, do Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional – IESDE, rede privada de ensino, com sede em Curitiba/PR, Parecer no 418, de 24/9/2002;
f)Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Gestão, Colégio Cenecista São José, rede privada de ensino, município de Rio Negrinho, Parecer no 430, de 24/9/2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de outubro de 2002.
Governador do Estado