Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5749, de 2 de outubro de 2002
Nº 5749/2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 10006/028,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação Lar dos Velhinhos de Mafra “São Francisco de Assis”, Município de Mafra, os bens abaixo discriminados:
I1 (um) microcomputador Pentium 133, número de patrimônio 13.876;
II1 (um) mouse de mesa, número de patrimônio 14.075.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 378, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de outubro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado