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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5744, de 2 de outubro de 2002

Nº 5744/2002

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 3059/022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação dos Médicos do Hospital Governador Celso Ramos, com sede no Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:

I – 1 (um) microcomputador pentium 133, número de patrimônio 13.829;

II1 (um) mouse de mesa, número de patrimônio 12.655.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 209 e 211, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de outubro de 2002.

Governador do Estado

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