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Santa Catarina

DECRETO Nº 574, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Nº 574/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 94938/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em todo território do Estado, em virtude da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), conforme indicadores epidemiológicos que apontam para o aumento expressivo nos índices de internações em leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatal, pediátrica e adulto, e da consequente superlotação dos centros de atendimento, caracterizando elevado risco sanitário para a população.
Art. 2.
Para a prevenção e o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto, fica o titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES) autorizado a:
Ipromover requisição administrativa de bens e serviços de entidades privadas com ou sem fins lucrativos, na forma do inciso XXV do caput do art. 5º da Constituição da República, e do inciso XIII do caput do art. 15 da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e
IIeditar normas complementares ao disposto neste Decreto, relacionadas à situação de emergência, regulando questões específicas de sua competência.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações ser implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias.

Florianópolis, 29 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO

Secretária de Estado da Saúde

FABIANO DE SOUZA

Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil

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