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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5735, de 16 de outubro de 1990

Nº 5735/1990

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Institui Grupo de Trabalho incumbido de elaborar a "Análise de Dados do Balanço Energético".

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho de elaborar a "Análise de Dados do Balanço Energético", visando seu aperfeiçoamento e consistência dos dados.

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Art. 2.
- O Grupo de Trabalho, de que trata o artigo anterior, será constituído por técnicos indicados pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades:

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ISecretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia, seu Coordenador;
IISecretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo;

III Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação;

IVSecretaria de Estado dos Transportes;
VCentrais Elétricas do Sul do Brasil - ELETROSUL;
VICentrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC
VIICentro de Apoio à Pequena e Média Empresa de Santa Catarina CEAGSC;
VIIIUniversidade Federal de Santa Catarina - UFSC; e
IXUniversidade do Estado de Santa Catarina -UDESC.
Art. 3.
- Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte),dias para conclusão dos trabalhos a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

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Art. 4.
- O Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia baixará os atos necessários para a execução deste Decreto.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de outubro de 1990

CASILDO MALDANER

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