Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5720, de 27 de setembro de 2002
Nº 5720/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica homologado o Parecer no 406, Resolução 176, do Conselho Estadual de Educação, de 3/9/2002, que altera a Resolução no 064/98/CEE/SC.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de setembro de 2002.
Governador do Estado