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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5720, de 27 de setembro de 2002

Nº 5720/2002

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologado o Parecer no 406, Resolução 176, do Conselho Estadual de Educação, de 3/9/2002, que altera a Resolução no 064/98/CEE/SC.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de setembro de 2002.

Governador do Estado

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