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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 572, de 27 de setembro de 1999

Nº 572/1999

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Dispõe sobre a Chamada Geral do Terceiro Setor Catarinense e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando que o Estado não é o único provedor das respostas às demandas sociais;

Considerando que os monopólios públicos de infra-estrutura, serviços sociais e outros bens públicos não estão sendo supridos e garantidos pelos Governos;

Considerando que inovações tecnológicas e organizacionais criaram novas oportunidades para provedores privados competitivos em áreas até agora assegurados ao setor público;

Considerando que o Terceiro Setor Catarinense abrange na sua multivária atividade presença significativa nos diversos subsistemas, e exemplificadamente, no bissocial (planejamento familiar, apoio à criança, saúde ... ); no ecológico (preservação e conservação ambiental ... ); econômico (formação profissional, aconselhamento e apoio empresarial ... ); no cultural (educação em geral, apoio às artes, à ciência ... ); no político (finanças e fortalecimento da cidadania, grupos de pressão ... );

Considerando que o Plano de Governo encaminhado à Assembléia Legislativa em 17 de fevereiro último tem como propósitos incluir, crescer, preservar valendo-se da parceria para reassumir o bom exemplo que foi sempre o desiderato do Povo Catarinense;

Considerando que o Governo encaminhou à Assembléia Legislativa o Plano Plurianual para o período de 2000-2003;

Considerando que a execução do Plano implicará na mobilização da Sociedade, impondo-se então convidá-la a se organizar;

Considerando que tanto o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) dispõem-se a financiar o setor privado em programas de interesse social,

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DECRETA:

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Art. 1.
A Chamada Geral do Terceiro Setor Catarinense é o Encontro Estadual de todas as Organizações não governamentais que a ele se inscreverem, a se realizar no dia 28 de setembro de 1999.

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Art. 2.
A pauta do Encontro Estadual do Terceiro Setor, organizada pelas Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, Secretaria de Estado da Administração, Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento do Oeste e Procuradoria Geral do Estado.

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Art. 3.
A Coordenação e a Secretaria Executiva do Encontro estarão a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

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§ 1ºA Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) será convidada a prestar o concurso que a Coordenação e a Secretaria Executiva vierem a solicitar.

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§ 2ºA Assessoria de Relações Internacionais e Institucionais do Gabinete do Governador e a Assessoria de Imprensa estarão disponíveis para as contribuições havidas por necessárias pela Coordenação e Secretaria Executiva do Encontro.

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Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 27 de setembro de 1999

PAULO ROBERTO BAUER

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