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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5713, de 27 de setembro de 2002

Nº 5713/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre as condições para celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Os Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo somente poderão firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta quando expressamente autorizados pelo Governador do Estado, consultada previamente a Procuradoria Geral do Estado, que emitirá parecer em cada caso.

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Parágrafo únicoQuando o Órgão ou Entidade constarem do Termo de Compromisso em posição ativa, e desde que não estejam sujeitos à sanção pecuniária ou execução forçada, nem assumam obrigações onerosas ou exorbitantes de sua normal competência, ficam dispensadas a autorização governamental e a consulta à Procuradoria Geral do Estado.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto no 2.853, de 20 de agosto de 2001.

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Florianópolis, 27 de setembro de 2002.

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