Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5710, de 25 de setembro de 2002
Nº 5710/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
o Fica credenciado o Centro Politécnico Geraldo Werninghaus, mantido pela Associação Politécnica de Jaraguá do Sul – APOLITEC, com sede no município de Jaraguá do Sul, e autorizado o funcionamento do Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Informática, habilitação Técnico em Sistemas de Informação, Parecer no 409, de 10/9/2002 do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de setembro de 2002.
Governador do Estado