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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5710, de 25 de setembro de 2002

Nº 5710/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica credenciado o Centro Politécnico Geraldo Werninghaus, mantido pela Associação Politécnica de Jaraguá do Sul – APOLITEC, com sede no município de Jaraguá do Sul, e autorizado o funcionamento do Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Informática, habilitação Técnico em Sistemas de Informação, Parecer no 409, de 10/9/2002 do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de setembro de 2002.

Governador do Estado

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