Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 571, de 21 de janeiro de 2016
Nº 571/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 3422/2015,
DECRETA:
Art. 1.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) deverá adotar ações com vistas a apoiar e orientar as secretarias municipais de saúde a promoverem atividades educacionais sobre os direitos à saúde sexual e reprodutiva das mulheres.
Art. 2.
Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educacionais relevantes:
Ia elaboração de material educativo, como cartazes, folders, filmes, entre outros, voltado ao público em geral e aos profissionais de saúde, com o intuito de atender às recomendações constantes do Caderno de Atenção Básica - Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva, do Ministério da Saúde;
IIa promoção de cursos de capacitação para profissionais de saúde sobre a saúde sexual e reprodutiva; e
IIIos projetos e as medidas que tenham por objetivo incentivar as secretarias municipais de saúde a promoverem as ações constantes do Caderno de Atenção Básica - Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva, do Ministério da Saúde.
Art. 3.
A SES deverá realizar ações que visem ao monitoramento das condições de assistência à saúde sexual e reprodutiva.
Art. 4.
As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da SES.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING
Secretário de Estado da Saúde