Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 570, de 21 de janeiro de 2016
Nº 570/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 3397/2015,
DECRETA:
Art. 1.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) deverá adotar ações com vistas a:
Iestimular, apoiar e orientar as secretarias municipais de saúde a promoverem atividades educacionais sobre o nanismo; e
IIpromover atividades educacionais para comemorar o Dia Estadual da Pessoa com Nanismo, em 25 de outubro de cada ano.
Art. 2.
Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educacionais relevantes:
Ia elaboração de material educativo, como cartazes, folders, filmes, entre outros, voltado ao público em geral e aos profissionais de saúde, com o intuito de difundir informações e esclarecimentos sobre o nanismo;
IIa promoção de cursos de capacitação para profissionais de saúde sobre a melhoria da qualidade de vida das pessoas com nanismo; e
IIIos projetos e as medidas que tenham por objetivo incentivar as secretarias municipais de saúde a combater a discriminação contra as pessoas com nanismo.
Art. 3.
As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da SES.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING
Secretário de Estado da Saúde