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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 57, de 25 de fevereiro de 2003

Nº 57/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Renova reconhecimento de curso de Ensino Médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os art. 11, inciso III, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovado o reconhecimento do Curso de Ensino Médio, na Escola de Educação Básica e Profissional Professora Adélia Cabral Varejão, rede privada de ensino, município de Laguna, Parecer nº 599 e Resolução nº 285, de 17/12/2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de fevereiro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação

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