Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 57, de 02 de fevereiro de 1976
Nº 57/1976
Autoriza aquisição de área de terras no município de Campo Belo do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta no Processo n° 17.302, de 31 de outubro de 1975,
DECRETA:
Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado