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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 569, de 21 de janeiro de 2016

Nº 569/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 56853/2015,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 103 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.103......................................................................................

§ 1ºExcetua-se do caput deste artigo a Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de ação vinculada a Programa de Governo Federal, de abrangência nacional e de comprovado interesse público na área da educação.
§ 2ºExcetua-se do caput deste artigo a Secretaria de Estado da Saúde, quando se tratar de Ata de Registro de Preços do Governo Federal, desde que devidamente justificada a vantagem e interesse público.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO PAULO KLEINUBING

Secretário de Estado da Saúde

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