Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 569, de 21 de janeiro de 2016
Nº 569/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 56853/2015,
DECRETA:
“Art.103......................................................................................
Florianópolis, 21 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO PAULO KLEINUBING
Secretário de Estado da Saúde