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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5689, de 05 de setembro de 1978

Nº 5689/1978

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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Lebon Régis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam dos Processos nºs 07.828, de 20 de junho de 1977 e 01.182, de 27 de janeiro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Miguel de Lima Scheffemacher e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.500m² (hum mil quinhentos metros quadrados), situada no Município de Lebon Régis, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Barra.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta ao norte, com a Estrada e ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica Revogado o Decreto nº 3.099, de 02 de agosto de 1977.

Florianópolis, 05 de setembro de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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