Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5689, de 05 de setembro de 1978
Nº 5689/1978
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Lebon Régis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam dos Processos nºs 07.828, de 20 de junho de 1977 e 01.182, de 27 de janeiro de 1978,
DECRETA:
Florianópolis, 05 de setembro de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado