Santa Catarina
DECRETO Nº 565, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Nº 565/2020
Dispõe sobre a suspensão do pagamento da indenização por uso de veículo próprio de que trata o Decreto nº 283, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto Legislativo nº 18.332, de 20 de março de 2020, e no Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3844/2020,
DECRETA:
Florianópolis,17 de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
jorge eduardo tasca
Secretário de Estado da Administração