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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5637, de 9 de setembro de 2002

Nº 5637/2002

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual o Acesso trecho Entroncamento SC-487 – Farol de Santa Marta, no Município de Laguna, com 3,0 km de extensão.

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, Entidade da Administração Indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o art.1o deste Decreto.

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Parágrafo únicoO Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1o e 2o deste Decreto.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 9 de setembro de 2002.

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Governador do Estado

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