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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5632, de 9 de setembro de 2002

Nº 5632/2002

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica autorizada a descentralização do Curso Técnico de Enfermagem do Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, do município de Caçador, para funcionar no Colégio Imaculada Conceição, no município de Videira, Parecer no 364, de 13/8/2002, do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2002.

Governador do Estado

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