Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5631, de 9 de setembro de 2002

Nº 5631/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os art. 57 e art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio e de Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a)Escola de Educação Básica Vitório Roman, rede pública estadual de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Vargem Bonita, Parecer no 370, Resolução no 160, de 20/8/2002;
b)Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, rede privada de ensino, Curso de Tecnologia em Processos Industriais, Habilitação em Eletromecânica, município de Joinville, Parecer no 378, Resolução no 161, de 20/8/2002;
c)Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, rede privada de ensino, Curso de Graduação em Segurança Pública (Bacharelado), no município de Florianópolis, Parecer no 365, Resolução no 159, de 20/8/2002.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2002.

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo