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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 562, de 22 de abril de 2024

Nº 562/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4154/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.760 – O art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 3º..............................................................................................

......................................................................................................

IIdeverá ser firmado por, no mínimo:
a)2 (dois) profissionais com registro no respectivo órgão de classe e especialidade na área correspondente à deficiência do requerente, nas hipóteses de deficiência física, visual, mental e autismo; ou
b)1 (um) médico, na hipótese de síndrome de Down;

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:
I15 de março de 2024, quanto à Alteração 4.760; e
IIna data de sua publicação, quanto às demais disposições.
Art. 3.
Fica revogado o inciso II do § 6º do art. 38 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 22 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

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