Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 562, de 22 de abril de 2024
Nº 562/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4154/2024,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.760 – O art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 22 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda